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terça-feira, 28 de maio de 2013

O DIREITO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA À EDUCAÇÃO

Caso Caio

“(...) Caio tem sete anos e é autista. Hoje ele estuda em uma
escola regular, junto com alunos que não têm deficiência. “As
tarefas são todas adaptadas para as dificuldades do Caio e tem
uma auxiliar de classe só para ele”, afirma a mãe do garoto, Marli
Zotesso Moretti.
Mas ela conta que não foi fácil conseguir uma vaga. “Antes de
conseguir nesta escola eu tinha procurado em duas que me
negaram a matrícula dizendo que não tinham estrutura para
cuidar de uma criança autista e que se sobrasse alguma vaga
eles poderiam me chamar futuramente, sendo que eu já estava lá
para fazer a matrícula”, lembra Marli.(...)”

(Fonte: <http://g1.globo.com/sp/sao-carlos-regiao/noticia/2012/08>.
Disponível em: <https://docs.google.com/open?id=0B1lfOtr2UHEbnBTR0JvdWM4OVU>.
Acesso em: 29 out. 2012.)


Introdução


A inclusão é, ainda, um tema um tanto quanto polêmico em diversos setores da sociedade, mas não se pode negar, em hipótese alguma que, é direito garantido pela Constituição o acesso à educação, em escolas regulares do Ensino Infantil até o Superior, a todos os cidadãos portadores ou não de necessidades especiais.

Porém apesar do óbvio fica claro, em muitos casos, que falta preparo no acolhimento desses cidadãos e, até mesmo, por que omitir, boa vontade no atendimento a esses casos. Ainda vivemos em uma sociedade que não eliminou de todo a segregação de sua cultura, pois de nada adianta aceitar um aluno com necessidades especiais e deixa-lo sem assessoria durante o dia letivo, simplesmente dando atividades de pequena importância que de nada valem para o seu desenvolvimento. Ou então, tratar esse aluno de uma forma tão diferenciada, com tanto zelo e presteza que o segrega dos demais alunos, dando aos outros a impressão de eles são de menor importância.

Sobre a Inclusão e Alguns Artigos


Uma inclusão de sucesso ocorre quando é encontrado o ponto de equilíbrio entre esses dois extremos. Onde a escola consegue adequar sua metodologia de maneira que o tratamento de todos os alunos seja igual. Difícil, com certeza, por isso muitas escolas ainda não aceitam o desafio.
Escolas que ignoram completamente o que dita a LDB 9394/96 que discorre sobre esse assunto no Capítulo V do mencionado documento.

Começando pelo Art. 58 que diz: “Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos portadores de necessidades especiais.”. Essa lei por si só já deveria ser a pedra fundamental de uma escola igualitária, de uma escola com uma educação realmente democrática, onde todos são beneficiados.

O Art. 59 em sua integralidade reza que: “Os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com necessidades especiais:

I - currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específica, para atender às suas necessidades;

II - terminalidade específica para aqueles que não puderem atingir o nível exigido para a conclusão do ensino fundamental, em virtude de suas deficiências, e aceleração para concluir em menor tempo o programa escolar para os superdotados;

III - professores com especialização adequada em nível médio ou superior, para atendimento especializado, bem como professores do ensino regular capacitados para a integração desses educandos nas classes comuns;

IV - educação especial para o trabalho, visando a sua efetiva integração na vida em sociedade, inclusive condições adequadas para os que não revelarem capacidade de inserção no trabalho competitivo, mediante articulação com os órgãos oficiais afins, bem como para aqueles que apresentam uma habilidade superior nas áreas artística, intelectual ou psicomotora;

V - acesso igualitário aos benefícios dos programas sociais suplementares disponíveis para o respectivo nível do ensino regular.” Nada mais, nada menos que um passo a passo de como fazer uma escola onde a inclusão seja feita de forma tão natural que nem chega a parecer inclusão e sim uma simples recepção de alunado.

Estudo do Caso Caio


No caso de Caio, acima relatado, as escolas que o negaram, perderam muito em resistir a adaptar-se. Uma porque isso é obrigação delas, outra porque traz benefícios tanto para a escola em si, tratando-se de formação continuada, subsídio para adaptação das instalações do imóvel, oportunidade de ensinar aos alunos desde cedo que todos somos iguais, porém, diferentes em certos pontos, pois nunca devemos esquecer de que estamos em constante aprendizagem enquanto respiramos, e quanto mais experiências vivenciamos, mais lições adquirimos.

A mãe de Caio por sua vez poderia ter insistido na matrícula uma vez que, a Lei garante esse direito ao seu filho, e caso a escola continuasse a negar ela tem a Delegacia de Ensino para fazer valer os direitos da criança, o que daria provavelmente à instituição certa dor de cabeça por ter esse órgão em constante vigilância e ser obrigada a fazer todas as adaptações e mudar a rotina na qual estava já habituada. Sinceramente, se me permite uma opinião particular, fez bem a mãe de Caio ao procurar outra instituição mais interessada no assunto. A criança saiu ganhando.

Considerações


O ser humano ainda não chegou ao nível de civilização suficiente para suprir todas as necessidades de seus pares e embora poucos acreditem que isso acontecerá um dia, creio que em certos setores, em alguns lugares do planeta haverá uma época em que a palavra segregação escolar será tão absurda quanto Poliomelite nos dias de hoje.

Utopia? É claro que não, acredito que é questão de tempo e de conscientização, afinal o presente está melhor que o passado e as crianças de hoje, que convivem com essas melhorias, serão os adultos de amanhã.


 Referências Bibliográficas




LDB 9394/96, arquivo pessoal.

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