Caso Caio
“(...) Caio tem sete anos e é autista. Hoje ele estuda em uma
escola regular, junto com alunos que não têm deficiência. “As
tarefas são todas adaptadas para as dificuldades do Caio e tem
uma auxiliar de classe só para ele”, afirma a mãe do garoto, Marli
Zotesso Moretti.
Mas ela conta que não foi fácil conseguir uma vaga. “Antes de
conseguir nesta escola eu tinha procurado em duas que me
negaram a matrícula dizendo que não tinham estrutura para
cuidar de uma criança autista e que se sobrasse alguma vaga
eles poderiam me chamar futuramente, sendo que eu já estava lá
para fazer a matrícula”, lembra Marli.(...)”
(Fonte: <http://g1.globo.com/sp/sao-carlos-regiao/noticia/2012/08>.
Disponível em: <https://docs.google.com/open?id=0B1lfOtr2UHEbnBTR0JvdWM4OVU>.
Acesso em: 29 out. 2012.)
Introdução
A inclusão é, ainda, um tema um tanto quanto polêmico em diversos
setores da sociedade, mas não se pode negar, em hipótese alguma que, é direito
garantido pela Constituição o acesso à educação, em escolas regulares do Ensino
Infantil até o Superior, a todos os cidadãos portadores ou não de necessidades
especiais.
Porém apesar do óbvio fica claro, em muitos casos, que falta
preparo no acolhimento desses cidadãos e, até mesmo, por que omitir, boa
vontade no atendimento a esses casos. Ainda vivemos em uma sociedade que não
eliminou de todo a segregação de sua cultura, pois de nada adianta aceitar um
aluno com necessidades especiais e deixa-lo sem assessoria durante o dia
letivo, simplesmente dando atividades de pequena importância que de nada valem
para o seu desenvolvimento. Ou então, tratar esse aluno de uma forma tão
diferenciada, com tanto zelo e presteza que o segrega dos demais alunos, dando
aos outros a impressão de eles são de menor importância.
Sobre a Inclusão e Alguns Artigos
Uma inclusão de sucesso ocorre quando é encontrado o ponto de
equilíbrio entre esses dois extremos. Onde a escola consegue adequar sua
metodologia de maneira que o tratamento de todos os alunos seja igual. Difícil,
com certeza, por isso muitas escolas ainda não aceitam o desafio.
Escolas que ignoram completamente o que dita a LDB 9394/96 que
discorre sobre esse assunto no Capítulo V do mencionado documento.
Começando pelo Art. 58 que diz: “Entende-se por educação especial,
para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar, oferecida
preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos portadores de
necessidades especiais.”. Essa lei por si só já deveria ser a pedra fundamental
de uma escola igualitária, de uma escola com uma educação realmente
democrática, onde todos são beneficiados.
O Art. 59 em sua integralidade reza que: “Os sistemas de ensino
assegurarão aos educandos com necessidades especiais:
I - currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização
específica, para atender às suas necessidades;
II - terminalidade específica para aqueles que não
puderem atingir o nível exigido para a conclusão do ensino fundamental, em
virtude de suas deficiências, e aceleração para concluir em menor tempo o
programa escolar para os superdotados;
III - professores com especialização adequada em
nível médio ou superior, para atendimento especializado, bem como professores
do ensino regular capacitados para a integração desses educandos nas classes
comuns;
IV - educação especial para o trabalho, visando a
sua efetiva integração na vida em sociedade, inclusive condições adequadas para
os que não revelarem capacidade de inserção no trabalho competitivo, mediante
articulação com os órgãos oficiais afins, bem como para aqueles que apresentam
uma habilidade superior nas áreas artística, intelectual ou psicomotora;
V - acesso igualitário aos benefícios dos programas sociais
suplementares disponíveis para o respectivo nível do ensino regular.” Nada
mais, nada menos que um passo a passo de como fazer uma escola onde a inclusão
seja feita de forma tão natural que nem chega a parecer inclusão e sim uma
simples recepção de alunado.
Estudo do Caso Caio
No caso de Caio, acima relatado, as escolas que o negaram,
perderam muito em resistir a adaptar-se. Uma porque isso é obrigação delas,
outra porque traz benefícios tanto para a escola em si, tratando-se de formação
continuada, subsídio para adaptação das instalações do imóvel, oportunidade de
ensinar aos alunos desde cedo que todos somos iguais, porém, diferentes em
certos pontos, pois nunca devemos esquecer de que estamos em constante
aprendizagem enquanto respiramos, e quanto mais experiências vivenciamos, mais
lições adquirimos.
A mãe de Caio por sua vez poderia ter insistido na matrícula uma
vez que, a Lei garante esse direito ao seu filho, e caso a escola continuasse a
negar ela tem a Delegacia de Ensino para fazer valer os direitos da criança, o
que daria provavelmente à instituição certa dor de cabeça por ter esse órgão em
constante vigilância e ser obrigada a fazer todas as adaptações e mudar a rotina
na qual estava já habituada. Sinceramente, se me permite uma opinião
particular, fez bem a mãe de Caio ao procurar outra instituição mais
interessada no assunto. A criança saiu ganhando.
Considerações
O
ser humano ainda não chegou ao nível de civilização suficiente para suprir
todas as necessidades de seus pares e embora poucos acreditem que isso
acontecerá um dia, creio que em certos setores, em alguns lugares do planeta
haverá uma época em que a palavra segregação escolar será tão absurda quanto
Poliomelite nos dias de hoje.
Utopia?
É claro que não, acredito que é questão de tempo e de conscientização, afinal o
presente está melhor que o passado e as crianças de hoje, que convivem com
essas melhorias, serão os adultos de amanhã.
Referências Bibliográficas
http://www.pro-inclusao.org.br/textos.html
acesso em 14/04/2013
LDB
9394/96, arquivo pessoal.
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